Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Decreto Legislativo

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

25/11/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 4/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR


Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortiña.

Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio nº 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 25 de novembro de 2024.



MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator



MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário

JUSTIFICATIVA

O projeto de decreto legislativo ora proposto objetiva formalizar o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, diante o Parecer Prévio nº 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas.

Considerando que a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada em 25 de novembro de 2024, emitiu, por unanimidade de votos, parecer sobre o aludido Parecer Prévio do Tribunal de Contas, cabe a esta Comissão elaborar o competente projeto de decreto legislativo, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, Regimento Interno:

Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;

Desta maneira, propõe-se o projeto de decreto legislativo, de acordo com o parecer emitido por unanimidade de votos por esta Comissão, na forma regimental.

Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 25 de novembro de 2024.



MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Relator



MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário

Observação

Data Votação: 9 de Dezembro de 2024