Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 59 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

59

Data de Apresentação

03/12/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 4/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024.

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.




EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024 – Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
RELATORA: Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari




I- RELATÓRIO

Na data de 25 de novembro de 2024, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2022, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.

Mencionada proposição foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer, ao que vem esta Relatora, no prazo legal, emitir o relatório e voto, na forma a seguir apresentada.

II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

A proposição em análise resulta do Processo de julgamento das contas anuais nº 02/2024, referente à prestação de contas do Prefeito Municipal do exercício financeiro de 2022.

Assim como consta do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o processo junto ao TCE/PR deu início através do Ofício nº 178/2023, datado de 20 de março de 2023, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exercício de 2022, juntamente com a documentação pertinente, conforme consta do Processo nº 193026/23.

Após o devido trâmite processual na Corte de Contas, com observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, foi proferido o Parecer Prévio nº 279/24 – Segunda Câmara, em que fora recomendado o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do exercício de 2022, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 31 de julho de 2024.

Por meio do Ofício nº 780/24-OPD-GP, datado de 02 de agosto de 2024, encaminhado à Presidência desta Casa de Leis, comunicou-se a emissão do parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, às referidas contas do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

O aludido Parecer Prévio proferido pelo TCE/PR foi recebido e incluído no expediente da sessão ordinária do dia 19 de agosto de 2024, tendo sido cientificado o Plenário.

Após, em 20 de agosto de 2024, foi expedido o Edital de Consulta Pública nº 02/2024 pela Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente publicado nos canais oficiais, onde foi disponibilizado o processo de prestação de contas para consulta e apreciação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Em 29 de outubro de 2024 o ordenador de despesas responsável pelas contas que estão sendo julgadas foi devidamente notificado para apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de contas, tendo o mesmo apresentada defesa em 04 de novembro de 2024, conforme consta dos autos do processo.

Em 25 de novembro de 2024, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2022, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2022, e dá outras providências.

Em 25 de novembro de 2024 o ordenador de despesas foi devidamente notificado e cientificado quanto à emissão do respectivo parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo-lhe sido concedido prazo para apresentar defesa final, o qual foi expressamente renunciado pelo interessado, conforme Ofício nº 547/2024, datado de 25 de novembro de 2024, que consta dos autos.

O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024 foi lido no expediente da sessão ordinária do dia 02 de dezembro de 2024 e encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer.

Com relação à proposição de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, concernente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024, tem-se que o órgão proponente possui legitimidade para sua apresentação, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis:

Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
[...]
VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;

Quanto à forma e legalidade da proposição, cabe mencionar que trata-se de matéria legislativa resultante do Processo de julgamento das contas anuais nº 02/2024, em que houve a devida observância à norma regimental, especialmente ao previsto no artigo 187 do Regimento Interno, o qual passou a dispor sobre o procedimento especial para o julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal.

Assim como relatado, foi realizado o devido processo legal, com a concessão de contraditório e ampla defesa, bem como a publicidade e transparência dos atos, conforme o procedimento exige, não havendo, a princípio, qualquer ilegalidade que macule o processo até aqui.

III- VOTO DA RELATORA DESTE PARECER

Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Relatora propõe o voto de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de dezembro de 2024.



GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Relatora

IV- CONCLUSÃO

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2024, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos pertinentes, e acompanham o Voto da Relatora pela emissão de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

Sala das Comissões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de dezembro de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente Secretário

Observação

Data Votação: 9 de Dezembro de 2024