Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 31 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

31

Data de Apresentação

19/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Cintia Fernanda Lanzarin (Assinado em: 19 de Setembro de 2024 às 13:50 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 031/2024

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA, ALTERA AS AÇÕES DO PPA E LDO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1º - Autoriza abertura de Crédito Adicional no Orçamento, no PPA e LDO do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2024, no valor de R$ 1.638.000,00 (Um Milhão, Seiscentos e Trinta e Oito Mil Reais), conforme se especifica a seguir:

    Suplementar
    Códigos Descrição Valor
    06 SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
    06.001 DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
    12.361.1201.2022 ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
    3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
    1630 00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 130.000,00
    06.004 DEPARTAMENTO DE CULTURA
    04.392.1301.2027 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
    3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
    2031 01161-REPASSE DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 8.000,00
    SUBTOTAL 138.000,00
    TOTAL 138.000,00

    Especial
    Códigos Descrição Valor
    08 SECRETARIA DE SAUDE
    08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.1001.2039 MANUTENÇÃO DE CONSORCIOS DE SAUDE
    3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
    2744 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 1.500.000,00
    SUBTOTAL 1.500.000,00
    TOTAL 1.500.000,00

    Art. 2º - Para cobertura dos Créditos indicados no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte maneira:

    I – Anulação de dotação;

    Anulação
    Códigos Descrição Valor
    06 SEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE
    06.004 DEPARTAMENTO DE CULTURA
    04.392.1301.2027 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
    3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
    2081 01161-REPASSE DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 8.000,00
    06.007 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    12.364.1203.2035 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR
    3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
    2570 00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 100.000,00
    12.367.1201.2037 ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
    3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
    2690 00103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 30.000,00
    SUBTOTAL 138.000,00
    08 SECRETARIA DE SAUDE
    08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.1001.2040 ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
    3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
    2750 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 1.200.000,00
    3.1.90.13.00.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
    2790 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 300.000,00
    SUBTOTAL 1.500.000,00
    TOTAL 1.638.000,00

    Art. 3º - Ficam alteradas as ações do orçamento do exercício de 2024, para fins de compatibilização com o Plano Plurianual – PPA e o anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes.

    Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Santo Antônio do Sudoeste, em 19 de setembro de 2024.


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    Cíntia Fernanda Lanzarin
    Prefeita Interina

    Observação

    JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 031/2024

    O Projeto de Lei nº. 031/2024 trata-se da suplementação orçamentária necessária para execução das seguintes despesas:

    • R$130.000,00 – Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica para pagamento de estagiários e profissionais terceirizados do Departamento de Ensino Fundamental.
    • R$8.000,00 – Custeio de Projetos Culturais contemplados com recursos da Lei Aldir Blanc.
    • R$1.500.000,00 - Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica de Consórcios Públicos da Secretaria de Saúde, para pagamento de exames e consultas especializadas, hospedagem e transporte.


    Santo Antônio do Sudoeste, em 19 de setembro de 2024.



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    Cíntia Fernanda Lanzarin
    Prefeita Interina
    Data Votação: 23 de Setembro de 2024