Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 43 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
43
Data de Apresentação
20/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 31/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação do Projeto de Lei nº 31/2024, que: Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 43/2024
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 31/2024
EMENTA: "Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências."
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 20 de setembro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei que suplementação orçamentária necessária para execução de despesas com Educação e saúde, e custeio de projetos culturais contemplados com recurso da Lei Aldir Blanc.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de setembro de 2024.
Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao projeto de Lei 31/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Pela legalidade.
Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
É o Parecer.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2024.
Sebastião de Oliveira - PSD
Presidente da CJR
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
Relatora
Clairton Antônio Cauduro – PSD
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 31/2024
EMENTA: "Abre crédito adicional suplementar na LOA, altera as ações do PPA e LDO, do município de Santo Antônio do Sudoeste, para o exercício de 2024 e dá outras providências."
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 20 de setembro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei que suplementação orçamentária necessária para execução de despesas com Educação e saúde, e custeio de projetos culturais contemplados com recurso da Lei Aldir Blanc.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de setembro de 2024.
Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao projeto de Lei 31/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Pela legalidade.
Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
É o Parecer.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2024.
Sebastião de Oliveira - PSD
Presidente da CJR
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
Relatora
Clairton Antônio Cauduro – PSD
Secretário
Observação