Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 28 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
28
Data de Apresentação
22/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 28/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado a subdivisão do Lote nº 01, com área total de 5.578,06 m², constante da Matricula nº 21.753, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil nº 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ nº 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 413, mais 02 (dois) lotes, uma AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, e o novo traçado da Rua Eloina Alves Schreiner assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área subdividida: 5.578,06²;
II – Área de Lotes: 1.870,24m²;
III - Área de Preservação Permanente: 2.230,50m²
IV – Área Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado): 1.477,32
Art. 2º - Com o referida subdivisão fica criado na Quadra nº413, com os seguintes Lotes:
I - Lote Urbano nº 1, (remanescente) da Quadra nº 413, com área de 616,70m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 413, com área de 399,08m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
III – Lote Urbano nº 3, da Quadra nº 413, com área de 854,46m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
IV – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, com área de 2.230,50m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta mil decímetros quadrados).
V – Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado), com área de 1.477,32m² (um mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Art. 3º - A área objeto da subdivisão aprovada pela presente lei, tem por objeto a regularização de situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Art. 4º - A aprovação da subdivisão está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n. º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Fica a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, com área de 2.230,50m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta mil decímetros quadrados), DOADA Município de Santo Antônio do Sudoeste a qual deve ser incorporado ao patrimônio público do, devendo o Departamento Municipal competente realizar a alteração nos registros necessários.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 7º Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2º, ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 8º As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que trata a presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE AGOSTO 2.024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 028/2024.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 028/2024, que “Aprova a Subdivisão do Lote nº 01 da quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e o novo traçado da RUA ELOINA AVES SCHREINER e dá outras providências.
Ressaltamos que o imóvel em tela está localizado no perímetro urbano da planta geral de nosso município, cabendo sua subdivisão ser realizada com o objetivo de regularizar uma situação já preexistente a anos.
Ademais o procedimento de subdivisão é de interesse deste Município, uma vez que com a criação de novos lotes urbanos, acresce a arrecadação dos cofres públicos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado a subdivisão do Lote nº 01, com área total de 5.578,06 m², constante da Matricula nº 21.753, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil nº 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ nº 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 413, mais 02 (dois) lotes, uma AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, e o novo traçado da Rua Eloina Alves Schreiner assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área subdividida: 5.578,06²;
II – Área de Lotes: 1.870,24m²;
III - Área de Preservação Permanente: 2.230,50m²
IV – Área Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado): 1.477,32
Art. 2º - Com o referida subdivisão fica criado na Quadra nº413, com os seguintes Lotes:
I - Lote Urbano nº 1, (remanescente) da Quadra nº 413, com área de 616,70m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
II - Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 413, com área de 399,08m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e oito decímetros quadrados) conforme mapas em anexo;
III – Lote Urbano nº 3, da Quadra nº 413, com área de 854,46m² (oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
IV – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, com área de 2.230,50m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta mil decímetros quadrados).
V – Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado), com área de 1.477,32m² (um mil quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Art. 3º - A área objeto da subdivisão aprovada pela presente lei, tem por objeto a regularização de situação preexistente, e faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Art. 4º - A aprovação da subdivisão está de acordo com a legislação vigente e satisfazem, especificadamente, as exigências contidas na Lei Municipal n. º 1.882 de 25 de fevereiro de 2008.
Art. 5º - Fica a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, com área de 2.230,50m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados e cinquenta mil decímetros quadrados), DOADA Município de Santo Antônio do Sudoeste a qual deve ser incorporado ao patrimônio público do, devendo o Departamento Municipal competente realizar a alteração nos registros necessários.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, todos os documentos necessários ao fiel cumprimento do objeto da presente lei.
Art. 7º Os mapas e memorial descritivos de que tratam os lotes descritos nos artigos 2º, ficam fazendo parte integrante e inseparável da presente lei.
Art. 8º As despesas de escrituras, registros e demais atos necessários para regularização dos imóveis de que trata a presente lei, correrão por conta da proprietária.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE AGOSTO 2.024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N.º 028/2024.
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 028/2024, que “Aprova a Subdivisão do Lote nº 01 da quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e a ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e o novo traçado da RUA ELOINA AVES SCHREINER e dá outras providências.
Ressaltamos que o imóvel em tela está localizado no perímetro urbano da planta geral de nosso município, cabendo sua subdivisão ser realizada com o objetivo de regularizar uma situação já preexistente a anos.
Ademais o procedimento de subdivisão é de interesse deste Município, uma vez que com a criação de novos lotes urbanos, acresce a arrecadação dos cofres públicos.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência urgentíssima.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação