Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 39 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

39

Data de Apresentação

23/08/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 28/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação do PLE nº 28/2024, que: "Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências".

Indexação

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 39/2024


TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 28/2024
EMENTA: " Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências”.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 26 agosto de 2024
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

Quanto à iniciativa do Projeto de Lei nº 16/2022, este é de competência do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos do artigo 2º, inciso X, da Lei Orgânica Municipal.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 23 de agosto de 2023.


Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
Relatora

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de agosto de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção a Projeto de Lei 28/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Pela legalidade.
Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
É o Parecer.
Sala das comissões, 23 de agosto de 2024.


Sebastião de Oliveira - PSD
Presidente da CJR


Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
Relatora


Clairton Antônio Cauduro – PSD
Secretário

Observação

Data Votação: 26 de Agosto de 2024