Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio nº 5 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Ano
2024
Número
5
Data de Apresentação
23/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 28/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer Comissão de Obras, Serviços Púbicos e Patrimônio ao PLE nº. 28/2024, que: "Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências".
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ, AO PROJETO DE LEI Nº 28/2024
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se, em 23 de agosto de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências”.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito Projeto de Lei nº 28/2024, após a análise da matéria, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, que refere-se autoriza o Poder Executivo Municipal subdivisão do Lote nº 01, com área total de 5.578,06 m², constante da Matricula nº 21.753, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil nº 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ nº 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 413, mais 02 (dois) lotes, uma AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, e o novo traçado da Rua Eloina Alves Schreiner.
Considerando que o referido projeto prevê a construção de um complexo esportivo, onde prevê a preferência na administração da entidade doadora, e sendo de utilidade pública, esta Comissão é de parecer favorável, acompanhando o parecer da comissão de /justiça e redação.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 28/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 23 de agosto de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relator.
CLAITON CAUDURO
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se, em 23 de agosto de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Aprova a subdivisão do Lote Urbano nº 01 da Quadra nº 413, criando os Lotes 2, 3 e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE e Rua Eloina Alves Schreiner (novo traçado) e dá outras providências”.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito Projeto de Lei nº 28/2024, após a análise da matéria, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, que refere-se autoriza o Poder Executivo Municipal subdivisão do Lote nº 01, com área total de 5.578,06 m², constante da Matricula nº 21.753, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade de propriedade da IMOBILIARIA SCHREINER LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida Brasil nº 789, centro desta cidade, inscrito no CNPJ nº 84.847.706/0001-83, Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Formando na Quadra nº 413, mais 02 (dois) lotes, uma AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, e o novo traçado da Rua Eloina Alves Schreiner.
Considerando que o referido projeto prevê a construção de um complexo esportivo, onde prevê a preferência na administração da entidade doadora, e sendo de utilidade pública, esta Comissão é de parecer favorável, acompanhando o parecer da comissão de /justiça e redação.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção do Projeto de Lei nº 28/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 23 de agosto de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK MICHELI ALVES DE LIMA
Presidente. Relator.
CLAITON CAUDURO
Secretário.
Observação