CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Justiça e Redação
Data de Criação
16/01/2023
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Plenário
Data/Hora Reunião
Todas as sextas-feiras - 8:00h
Tel. Sala Reunião
3563-1740
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
De acordo com o Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal, e quanto ao aspecto redacional e técnicas legislativas ou ainda outra imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária,
Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município.
Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser
discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – licença ao Prefeito e Vereadores.
A Comissão de Justiça e Redação emitirá parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária,
Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município.
Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser
discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – licença ao Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término