A pedido do vereador Lider do Govereno Municipal na Câmara, Claudio do Carmo/PSD, foram retirados da pauta os Projetos de Lei 26/2026 e 27/2026. O Vice-Presidente, vereador Sérgio de Mattos (PSD), utilizou a tribuna para agradecer aos professores pelo trabalho realizado com os alunos da rede municipal. Dirigiu-se aos jovens do Parlamento Jovem que se formaram na sessão, parabenizando-os e colocando-se à disposição para auxiliá-los em demandas junto ao Legislativo. Destacou ainda a importância da formação dos jovens, que poderão no futuro exercer cargos públicos ou seguir carreira docente com responsabilidade e excelência.
O vereador Cláudio do Carmo (PSD), na qualidade de Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Líder do Governo, utilizou a palavra para prestar esclarecimentos acerca do Projeto de Lei nº 028/2026, que dispõe sobre o regime de plantão das farmácias no município. Inicialmente, agradeceu aos novos colegas vereadores pela sensibilidade e apoio na aprovação dos projetos de sua autoria, em especial o Projeto de Lei nº 2/2026 e 4/2026, que institui o ‘Dia do Evangélico’ e a ‘Semana da Bíblia’ no calendário municipal, ressaltando que, sem o apoio deles, tais projetos não teriam se tornado realidade. Em seguida, explanou o histórico da legislação municipal de plantão de farmácias, aprovada entre 2020 com o objetivo de proteger o comércio local, especialmente as pequenas farmácias. Informou que a empresa Farmácia Brava Ltda. ajuizou ação judicial contra o município visando à invalidação da referida lei. Em 25 de maio de 2023, obteve liminar favorável em primeiro grau. O município recorreu e, em 17 de março de 2023, obteve decisão monocrática do Ministro André Mendonça (STF) que cassava a liminar. Contudo, em 18 de outubro de 2024, o mesmo ministro reformou sua decisão anterior, dando provimento ao agravo de instrumento interposto pela Farmácia Brava, mantendo a sentença de primeiro grau que permite o funcionamento das farmácias em qualquer horário e dia da semana. O vereador leu trecho da decisão do Ministro André Mendonça, na qual se argumenta que o regime de plantão cria reserva de mercado, ofendendo os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência, da saúde e da defesa do consumidor, com fundamento na Súmula Vinculante nº 49 do STF e no art. 170 da Constituição Federal. Por fim, manifestou-se contrário à tramitação do Projeto de Lei nº 28/2026 em regime de urgência, pelos seguintes motivos: 1º - Os vereadores não foram previamente comunicados nem participaram de qualquer reunião com o Executivo sobre o assunto, tendo tomado conhecimento do projeto apenas na sexta-feira à tarde; 2º - A decisão judicial ainda não transitou em julgado, não havendo, portanto, motivação suficiente para a urgência. Solicitou, assim, que o projeto seja analisado com calma pela Comissão de Justiça e Redação. Agradeceu aos vereadores e encerrou seu pronunciamento.