Lei Ordinária nº 2.894, de 08 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2894
Ano
2021
Data
08/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 202º DA LEI Nº 1.990/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
LEI Nº 2.894/2021
(Vide Leis nº 3103/2023 e nº 3105/2023)
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 202º DA LEI Nº 1.990/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º Fica alterada a redação do Artigo 202º da Lei 1.990/2009 de 13 de fevereiro de 2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. Fica fixado o mês de janeiro como data base para revisão anual ou reajustes aos servidores públicos com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses e na capacidade financeira do município.
ARTIGO. 2º Os demais artigos da Lei 1.990/2009 de 13 de fevereiro de 2009 permanecem inalterados e vigentes.
ARTIGO. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 08 de junho de 2.021.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
(Vide Leis nº 3103/2023 e nº 3105/2023)
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 202º DA LEI Nº 1.990/2009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO. 1º Fica alterada a redação do Artigo 202º da Lei 1.990/2009 de 13 de fevereiro de 2009, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 202. Fica fixado o mês de janeiro como data base para revisão anual ou reajustes aos servidores públicos com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses e na capacidade financeira do município.
ARTIGO. 2º Os demais artigos da Lei 1.990/2009 de 13 de fevereiro de 2009 permanecem inalterados e vigentes.
ARTIGO. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicidade, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 08 de junho de 2.021.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica