Lei Ordinária nº 3.137, de 16 de maio de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3137

Ano

2023

Data

16/05/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

17/05/2023

Veículo de Publicação

Diário AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências

Indexação

LEINº 3.137/2023
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR

Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a doação ao Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, dos seguintes bens de propriedade do Poder Legislativo Municipal:
I- 01 (uma) escada em alumínio, contendo 02 (dois) patamares e 12 (doze) degraus, com corrimãos e estrutura em ferro;
II- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 2,84m x 2,11m, e;
III- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 4,98mx2,11m.

Art. 2º. Os bens descritos no artigo 1º foram avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo como laudo de avaliação de bens, emitido em 14 de abril de 2023, pela Comissão Especial de Avaliação de Bens da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

Art. 3º.A doação será precedida através da assinatura de Termo de Doação de Bens, de acordo com o constante do Anexo I da presente Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.

Art. 4º. Os bens de que trata o artigo 1º serão destinados para o uso exclusivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

Art. 5º. Fica dispensada a realização de licitação, haja vista que os bens doados serão utilizados para fins e uso de interesse social, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea “a”, Lei nº 8.666/93.

Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a promover a eventual baixa dos bens do patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE MAIO DE 2023.

PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:59B14DA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica