Decreto Legislativo nº 8, de 11 de agosto de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
8
Ano
2021
Data
11/08/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
Indexação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio n o 583/19, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n o 295860/18, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS coM RESSALVAS
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR, em 11 de agosto de 2021
CLAUDIO BLAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, da gestão de responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio n o 583/19, exarado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo n o 295860/18, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS coM RESSALVAS
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo António do SudoestePR, em 11 de agosto de 2021
CLAUDIO BLAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Observação
Assuntos
- Prestação de Contas
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Anexos Norma Jurídica