Lei Ordinária nº 3.130, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3130

Ano

2023

Data

25/04/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências.

Indexação

LEI N.º 3.130/2023.
Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de
doação e dá outras providências.

RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote Rural nº141-A do imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, nesse Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, constante da Matricula nº 18.530, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da empresa SIMONETTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001-22, com sede na Av. das Missões, s/n na cidade de Ampere – PR, com a denominação de Loteamento Residencial e Comercial “SÃO JOSÉ”, com 37 (trinta e sete) quadras, 569 (quinhentos e sessenta e nove) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total de 242.877,00m² (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e
setenta e sete metros quadrados), assim distribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área Loteada: 242.877,00m²
II – Área das Quadras: 153,240,93m2;
III – Área de Preservação Permanente: 6.441,92m2;
IV – Área de Circulação (Arruamento): 83.194,15m2;

Art. 2º - A área do loteamento aprovado pela presente lei faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste.

Art. 3º - Fica incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste a área de 83.194,15m2 (oitenta e três mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), destinadas a área de circulação (arruamento).

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - Pr. autorizado a receber em DOAÇÃO bens imóveis de propriedade da empresa SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001-22,
com sede na Av. das Missões, s/n na cidade de Ampere – PR, cujo os imóveis possuí as seguintes características:
I – Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 144, constante da Matricula nº 5.865, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a denominar-se LOTE RURAL Nº 144-A, situado no imóvel denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo
Antônio do Sudoeste – Pr., com área de 6.242,00 m2 (seis mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados). Com os seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora, confronta como Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel; Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 145-A do
mesmo imóvel; Sul: Por linha seca e intercalada, confronta com o Lote Rural nº 144, do mesmo imóvel; Oeste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 144 e pelo Rio Aurora, confronta com o Lote Rural nº 146, ambos do mesmo imóvel,
conforme mapas e memoriais descritivo em anexo.
II - Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 145, constante da Matricula nº 6.012, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a denominar-se LOTE RURAL Nº 145-A, situado no imóvel denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo
Antônio do Sudoeste – Pr., com área de 8.758,00 m2 (oito mil setecentos e cinquenta e oito metros quadrados). Com os seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora, confronta com o Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel e com a Fazenda Santo Antônio; Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 145 do mesmo imóvel e pelo Rio Aurora, confronta com a Fazenda Santo Antônio; Sul: Por linha seca e intercalada, confronta com o Lote Rural nº 145, do mesmo imóvel; Oeste: Por linha seca e reta, confronta como Lote Rural nº 144-A do mesmo imóvel, conforme mapas e memoriais descritivo em anexo.
§ 1º Ficando o Lote Rural nº 144, com área remanescente de 133,247,00m2 (cento e trinta e três mil e duzentos e quarenta e sete metros quadrados) e o Lote Rural nº 145, com área remanescente de 300,947,00m2(trezentos mil e novecentos e quarenta e sete metros quadrados).
§ 2º Por ocasião da lavratura da competente escritura pública de doação, os imóveis deverão ser devidamente subdivididos com as áreas mencionada no inciso I e II deste artigo;

Art. 5º Os imóveis ora recebidos em doação, serão destinados, para a construção de uma área de lazer de múltiplo uso do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr.

Art. 6º A referida doação dar-se-á por ocasião dos 35% da área destinada a equipamento público quando da implantação do Loteamento no imóvel denominado de RURAL LOTE Nº 141-A, constante da Matricula nº 18.560, com área de 242.877,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados) a ser realizado pela empresa SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, promovendo o desenvolvimento habitacional deste Município, conforme projeto em anexo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE ABRIL DE 2.023.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:3BE67C70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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