Lei Ordinária nº 3.237, de 09 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3237

Ano

2024

Data

09/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

LEI Nº 3.237/2024

Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: MESA DIRETORA

RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:

I - Os vereadores perceberão a importância de R$ 6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.

II - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

III - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.

IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "c" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.

IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil centos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

V - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.777,83 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

VI - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

VII - Os vereadores perceberão a importância de R$ 8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

VIII - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

Art. 2º O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Subsídios

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