Lei Ordinária nº 3.237, de 09 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3237
Ano
2024
Data
09/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
LEI Nº 3.237/2024
Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DIRETORA
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:
I - Os vereadores perceberão a importância de R$ 6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.
II - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
III - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "c" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil centos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
V - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.777,83 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VI - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VII - Os vereadores perceberão a importância de R$ 8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VIII - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 2º O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Ementa: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA DIRETORA
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Em conformidade com o que dispõe o artigo 29, VI, da Constituição Federal, os subsídios mensais dos vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:
I - Os vereadores perceberão a importância de R$ 6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.
II - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
III - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "c" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.
IV - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil centos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
V - Os vereadores perceberão a importância de R$ 7.777,83 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VI - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VII - Os vereadores perceberão a importância de R$ 8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a título de subsídios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
VIII - O presidente do Legislativo terá o subsídio mensal de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, "b" da Constituição Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 2º O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a Presidência, nos impedimentos ou ausências do Presidente da Câmara de Vereadores, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Presidente, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. (Redação dada pela Lei nº 3240/2024)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 09 DE ABRIL DE 2024.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação
Assuntos
- Subsídios
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