Portaria Legislativa nº 37, de 01 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
37
Ano
2024
Data
01/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/07/2024
Veículo de Publicação
Diario da APM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o artigo 1º da Portaria nº 29/2024, que dispõe sobre a concessão de férias a servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Indexação
PORTARIA N° 38/2024
Concede licença remunerada à servidor público para o exercício de atividade política.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e artigo 107, Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste-PR, considerando o requerimento encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, na data de 01 de julho de 2024, pelo servidor público Clairton Antonio Cauduro, solicitando seu afastamento do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para fins de desincompatibilização, visando concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso II, “l”, Lei Complementar nº 64/1990,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor público Clairton Antonio Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
Art. 2º. Como condição imprescindível à manutenção da licença, o servidor deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 16 de agosto de 2024, o protocolo do registro da candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de julho de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de julho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Concede licença remunerada à servidor público para o exercício de atividade política.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e artigo 107, Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste-PR, considerando o requerimento encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, na data de 01 de julho de 2024, pelo servidor público Clairton Antonio Cauduro, solicitando seu afastamento do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para fins de desincompatibilização, visando concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso II, “l”, Lei Complementar nº 64/1990,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor público Clairton Antonio Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
Art. 2º. Como condição imprescindível à manutenção da licença, o servidor deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 16 de agosto de 2024, o protocolo do registro da candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de julho de 2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de julho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Assuntos
- Férias
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