Lei Ordinária nº 3.010, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3010

Ano

2022

Data

04/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.

Indexação

LEI Nº 3.010/2022

ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.

Art. 1º Fica Regulamentado e Reorganiza por esta Lei, o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. Criado pela Resolução nº. 10/93, de 10 de agosto de 1993. Alterado pela Resolução nº. 05/1994, de 19 de outubro de 1994. Alterado pela Resolução nº. 002/98, de 02 de maio de 1998. Reorganizado e instituído pela Lei Municipal, nº. 2074/2009, de 12 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal, 2079/2009, de 23 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal nº. 2536/2015, de 30 de junho de 2015. Alterada pela Lei nº. 2609/2016, de 08 de dezembro de 2016 e alterada novamente pela Lei 2.613/2017 de 27 de fevereiro de 2017. Cria nos termos da presente Lei, o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Presidência, objetivando otimizar a organização do gabinete da Presidência e das administrativas da Câmara Municipal, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. O inciso II, do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.613, de 27 de fevereiro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.

a) Assessor Jurídico da Presidência;

b) Diretor Geral;

c) Diretor Financeiro;

d) Assessor Parlamentar.

Art. 3º. O cargo de Assessor Parlamentar terá as seguintes funções:

I. Assessorar os Vereadores no exercício de suas atribuições, em qualquer atividade interna ou externa, desde que compatíveis com o tempo e o horário disponíveis ao exercício do cargo;

II. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação adotado pelo Poder Legislativo, para elaboração de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Ofícios e qualquer tipo de proposição parlamentar;

III. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação dentro do Plenário, durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

IV. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para atualização e alimentação das suas bases de dados parlamentares;

V. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para utilização do protocolo eletrônico;

VI. Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades dos Parlamentares;

VII. Dar acompanhamento junto a Sala de Atendimento, registrando os atendimentos prestados aos cidadãos/munícipes, por Parlamentar;

VIII. Entregar à Presidência, relatório mensal de todos os trabalhos realizados juntos aos Vereadores, referentes as suas funções;

IX. Prestar atendimento ao público e dar os devidos encaminhamentos junto aos Vereadores, conforme for a demanda;

X. Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

XI. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;

XII. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;

XIII. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;

XIV. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos Parlamentares.

XV. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal dos Parlamentares e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;

XVI. Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelos Parlamentares;

XVII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;

XVIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.

Art. 4º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos

Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.134,12

Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.548,23

Assessor Jurídico da

Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.567,12

Assessor Parlamentar 01 C1. B 20 Horas R$ 2.050,20

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE MAIO DE 2.022.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ

Prefeito Municipal

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