Lei Ordinária nº 3.010, de 04 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3010
Ano
2022
Data
04/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.
Indexação
LEI Nº 3.010/2022
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.
Art. 1º Fica Regulamentado e Reorganiza por esta Lei, o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. Criado pela Resolução nº. 10/93, de 10 de agosto de 1993. Alterado pela Resolução nº. 05/1994, de 19 de outubro de 1994. Alterado pela Resolução nº. 002/98, de 02 de maio de 1998. Reorganizado e instituído pela Lei Municipal, nº. 2074/2009, de 12 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal, 2079/2009, de 23 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal nº. 2536/2015, de 30 de junho de 2015. Alterada pela Lei nº. 2609/2016, de 08 de dezembro de 2016 e alterada novamente pela Lei 2.613/2017 de 27 de fevereiro de 2017. Cria nos termos da presente Lei, o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Presidência, objetivando otimizar a organização do gabinete da Presidência e das administrativas da Câmara Municipal, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O inciso II, do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.613, de 27 de fevereiro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.
a) Assessor Jurídico da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Diretor Financeiro;
d) Assessor Parlamentar.
Art. 3º. O cargo de Assessor Parlamentar terá as seguintes funções:
I. Assessorar os Vereadores no exercício de suas atribuições, em qualquer atividade interna ou externa, desde que compatíveis com o tempo e o horário disponíveis ao exercício do cargo;
II. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação adotado pelo Poder Legislativo, para elaboração de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Ofícios e qualquer tipo de proposição parlamentar;
III. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação dentro do Plenário, durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para atualização e alimentação das suas bases de dados parlamentares;
V. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para utilização do protocolo eletrônico;
VI. Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades dos Parlamentares;
VII. Dar acompanhamento junto a Sala de Atendimento, registrando os atendimentos prestados aos cidadãos/munícipes, por Parlamentar;
VIII. Entregar à Presidência, relatório mensal de todos os trabalhos realizados juntos aos Vereadores, referentes as suas funções;
IX. Prestar atendimento ao público e dar os devidos encaminhamentos junto aos Vereadores, conforme for a demanda;
X. Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
XI. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
XII. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
XIII. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIV. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos Parlamentares.
XV. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal dos Parlamentares e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XVI. Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelos Parlamentares;
XVII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XVIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.
Art. 4º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.134,12
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.548,23
Assessor Jurídico da
Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.567,12
Assessor Parlamentar 01 C1. B 20 Horas R$ 2.050,20
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE MAIO DE 2.022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E CRIA O CARGO DE ASSESSOR PARLAMENTAR.
Art. 1º Fica Regulamentado e Reorganiza por esta Lei, o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. Criado pela Resolução nº. 10/93, de 10 de agosto de 1993. Alterado pela Resolução nº. 05/1994, de 19 de outubro de 1994. Alterado pela Resolução nº. 002/98, de 02 de maio de 1998. Reorganizado e instituído pela Lei Municipal, nº. 2074/2009, de 12 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal, 2079/2009, de 23 de novembro de 2009. Alterado pela Lei Municipal nº. 2536/2015, de 30 de junho de 2015. Alterada pela Lei nº. 2609/2016, de 08 de dezembro de 2016 e alterada novamente pela Lei 2.613/2017 de 27 de fevereiro de 2017. Cria nos termos da presente Lei, o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Presidência, objetivando otimizar a organização do gabinete da Presidência e das administrativas da Câmara Municipal, com a finalidade de assegurar a continuidade das ações administrativas no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O inciso II, do Art. 19, da Lei Municipal nº 2.613, de 27 de fevereiro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
II – GPC – Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.
a) Assessor Jurídico da Presidência;
b) Diretor Geral;
c) Diretor Financeiro;
d) Assessor Parlamentar.
Art. 3º. O cargo de Assessor Parlamentar terá as seguintes funções:
I. Assessorar os Vereadores no exercício de suas atribuições, em qualquer atividade interna ou externa, desde que compatíveis com o tempo e o horário disponíveis ao exercício do cargo;
II. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação adotado pelo Poder Legislativo, para elaboração de Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Ofícios e qualquer tipo de proposição parlamentar;
III. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação dentro do Plenário, durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias;
IV. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para atualização e alimentação das suas bases de dados parlamentares;
V. Auxiliar os Vereadores no uso do Sistema de Informação para utilização do protocolo eletrônico;
VI. Sugerir medidas para melhoria da execução das atividades dos Parlamentares;
VII. Dar acompanhamento junto a Sala de Atendimento, registrando os atendimentos prestados aos cidadãos/munícipes, por Parlamentar;
VIII. Entregar à Presidência, relatório mensal de todos os trabalhos realizados juntos aos Vereadores, referentes as suas funções;
IX. Prestar atendimento ao público e dar os devidos encaminhamentos junto aos Vereadores, conforme for a demanda;
X. Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
XI. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
XII. Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
XIII. Participar das reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, bem como elaborar atas para manter registrados os assuntos discutidos;
XIV. Receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial dos Parlamentares.
XV. Redigir, digitar e datilografar correspondência pessoal dos Parlamentares e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação;
XVI. Participar das reuniões comunitárias nos diversos setores designados pelos Parlamentares;
XVII. Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
XVIII. Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete Parlamentar.
Art. 4º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Nº Vagas Símbolo Carga horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.134,12
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.548,23
Assessor Jurídico da
Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.567,12
Assessor Parlamentar 01 C1. B 20 Horas R$ 2.050,20
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 DE MAIO DE 2.022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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