Lei Ordinária nº 3.124, de 14 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3124
Ano
2023
Data
14/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Denomina de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde do Distrito de São do Pedro Florido
Indexação
SÚMULA: Denomina de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde do Distrito de São do Pedro Florido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:
Art. 1° - Fica denominada de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de São do Pedro Florido, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin - Código Identificador:32FBADA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2023. Edição 2752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI:
Art. 1° - Fica denominada de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de São do Pedro Florido, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DE ABRIL DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin - Código Identificador:32FBADA4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2023. Edição 2752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp
Observação
Assuntos
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