Decreto Legislativo nº 1, de 08 de fevereiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
1
Ano
2024
Data
08/02/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
DECRETO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO 0 contido no Decreto no 4.097/2024, expedido pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 05 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar até o dia 15 de fevereiro, conforme estabelece o artigo 74, Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nos dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dia 14 de fevereiro de 2024 até às 12h:00min, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º . O expediente e o atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste serão retomados no dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 13h:30min.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 08 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Santo António do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO 0 contido no Decreto no 4.097/2024, expedido pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 05 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar até o dia 15 de fevereiro, conforme estabelece o artigo 74, Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nos dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dia 14 de fevereiro de 2024 até às 12h:00min, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º . O expediente e o atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste serão retomados no dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 13h:30min.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 08 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Observação
Assuntos
- Recesso
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