{"id":347,"__str__":"Decreto Legislativo n\u00ba 1, de 08 de fevereiro de 2024","link_detail_backend":"/norma/347","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/347/decreto_01.2024..pdf","numero":"1","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-02-08","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Decreta ponto facultativo no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"DECRETO N\u00ba 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.\r\n\r\nDecreta ponto facultativo no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO Presidente do Poder Legislativo de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Org\u00e2nica Municipal, e\r\n\r\nCONSIDERANDO 0 contido no Decreto no 4.097/2024, expedido pelo Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste em 05 de fevereiro de 2024;\r\nCONSIDERANDO que a C\u00e2mara Municipal encontra-se em recesso parlamentar at\u00e9 o dia 15 de fevereiro, conforme estabelece o artigo 74, Regimento Interno;\r\nCONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a necessidade de paralisa\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico n\u00e3o essencial nos dias comemorativos;\r\nCONSIDERANDO a necessidade de redu\u00e7\u00e3o de despesas para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\n\r\nDECRETA\r\nArt. 1\u00ba. Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dia 14 de fevereiro de 2024 at\u00e9 \u00e0s 12h:00min, no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\nArt. 2\u00ba . O expediente e o atendimento ao p\u00fablico no \u00e2mbito da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste ser\u00e3o retomados no dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 13h:30min.\r\nArt. 3\u00ba. Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Presidente do Poder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 08 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-02-19T10:55:04.152477-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-02-19T10:55:04.299168-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-02-19T10:51:54.188148-03:00","tipo":1,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[76],"autores":[43]}