Portaria Legislativa nº 1, de 03 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Portaria Legislativa
Número
1
Ano
2024
Data
03/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de férias ao Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Santo António do Sudoeste
Indexação
PORTARIA N O 01/2024
Súmula: Dispõe sobre a concessão de férias ao assessor parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Santo António do Sudoeste-
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 23, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, cominado com os artigos 19, inciso IV alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, resolve:
Art. 1º . Conceder 20 (vinte) dias de férias ao assessor parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Sr. Paulo Alves Bandeira Junior, a partir de 22/01/2024 a 10/02/2024, referentes ao período aquisitivo do ano de 2023, restando 10(dez) dias de férias a serem gozadas em período superior.
Art. 2º . Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Sérgio Antonio de Mattos
Presidente
Súmula: Dispõe sobre a concessão de férias ao assessor parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Santo António do Sudoeste-
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÓNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 23, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, cominado com os artigos 19, inciso IV alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, resolve:
Art. 1º . Conceder 20 (vinte) dias de férias ao assessor parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Sr. Paulo Alves Bandeira Junior, a partir de 22/01/2024 a 10/02/2024, referentes ao período aquisitivo do ano de 2023, restando 10(dez) dias de férias a serem gozadas em período superior.
Art. 2º . Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 03 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
Sérgio Antonio de Mattos
Presidente
Observação
Assuntos
- Férias
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Anexos Norma Jurídica