Lei Ordinária nº 3.120, de 21 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3120
Ano
2023
Data
21/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo doar o Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para Estado do Paraná e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 3120/2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar o Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste,
para Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 76.416.940/0001-28, com sede geral na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n°, Palácio Iguaçu, na cidade de Curitiba - PR, o imóvel constante na Matrícula 21.980, denominado Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 137, com área de 8.084,20m² (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros
quarados), com os seguintes limites e confrontações abaixo descritas:
I – LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 137, com área de 8.084,20m² (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quarados), oriundo da fusão dos Lotes 14 desmembrado do Bloco nº 01-A da 2ª (segunda), Parte da Planta Geral desta cidade, situado de frente para Rua Tancredo Neves e Carlos Gardel da Planta geral do perímetro urbano desta cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: Confronta por linha seca, com a distância de 60,00m, com os lotes nº,s 8,7,6 e da mesma quadra, com a Rua Carlos Gardel com a distância de 30,00m e por linha seca de 20,00m, com o lote nº 10 da mesma quadra; ESTE: Confronta por linha seca, com a distância de 115,38m,
com os lotes nºs: 1,2,12 e 13 da mesma quadra; SUL: Confronta por uma linha seca, com a distância de 90,00m, com o Bloco nº 01-C e lote nº 15 da mesma quadra, e por outra linha seca de 20,00m com o lote 15 da mesma quadra: OESTE: Confronta por linha seca de 14,38m com o lote nº 15, com a distância de 5,00 com a Rua Presidente Tancredo Neves (antiga 22), com a distância de 56,00m, com os lotes nºs: 1 e 10 e com a distância de 40,00m, com o lote nº5, todos da mesma quadra, conforme consta na Matricula nº 21.980 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º. A presente doação descrita no art. 1º desta Lei, destina-se a Construção de uma Unidade Escolar.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, visando o resultado de relevante interesse público, poderá ser celebrada mediante negócio jurídico entre as partes independentemente de procedimento licitatório, nos do § 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º- Após a aprovação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade descrita no artigo 1°, ao Estado do Paraná, através de escritura pública de doação, para que se cumpra o objetivo do presente diploma legal.
Parágrafo Único. - Todas as despesas incidentes sobre a doação serão suportadas, exclusivamente, pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:52EC2C8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
LEINº 3120/2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo doar o Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 137 de propriedade do Município de Santo Antônio do Sudoeste,
para Estado do Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 76.416.940/0001-28, com sede geral na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n°, Palácio Iguaçu, na cidade de Curitiba - PR, o imóvel constante na Matrícula 21.980, denominado Lote Urbano nº 14 da Quadra nº 137, com área de 8.084,20m² (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros
quarados), com os seguintes limites e confrontações abaixo descritas:
I – LOTE URBANO Nº 14 DA QUADRA Nº 137, com área de 8.084,20m² (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte centímetros quarados), oriundo da fusão dos Lotes 14 desmembrado do Bloco nº 01-A da 2ª (segunda), Parte da Planta Geral desta cidade, situado de frente para Rua Tancredo Neves e Carlos Gardel da Planta geral do perímetro urbano desta cidade de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com as seguintes divisas e confrontações: NORTE: Confronta por linha seca, com a distância de 60,00m, com os lotes nº,s 8,7,6 e da mesma quadra, com a Rua Carlos Gardel com a distância de 30,00m e por linha seca de 20,00m, com o lote nº 10 da mesma quadra; ESTE: Confronta por linha seca, com a distância de 115,38m,
com os lotes nºs: 1,2,12 e 13 da mesma quadra; SUL: Confronta por uma linha seca, com a distância de 90,00m, com o Bloco nº 01-C e lote nº 15 da mesma quadra, e por outra linha seca de 20,00m com o lote 15 da mesma quadra: OESTE: Confronta por linha seca de 14,38m com o lote nº 15, com a distância de 5,00 com a Rua Presidente Tancredo Neves (antiga 22), com a distância de 56,00m, com os lotes nºs: 1 e 10 e com a distância de 40,00m, com o lote nº5, todos da mesma quadra, conforme consta na Matricula nº 21.980 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º. A presente doação descrita no art. 1º desta Lei, destina-se a Construção de uma Unidade Escolar.
Art. 3º. A doação de que trata esta Lei, visando o resultado de relevante interesse público, poderá ser celebrada mediante negócio jurídico entre as partes independentemente de procedimento licitatório, nos do § 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º- Após a aprovação da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade descrita no artigo 1°, ao Estado do Paraná, através de escritura pública de doação, para que se cumpra o objetivo do presente diploma legal.
Parágrafo Único. - Todas as despesas incidentes sobre a doação serão suportadas, exclusivamente, pelo donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:52EC2C8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Observação
Assuntos
- Doação de Imóveis
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