{"id":31,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.120, de 21 de mar\u00e7o de 2023","link_detail_backend":"/norma/31","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/31/ord-3120-2023-santo_antonio_do_sudoeste-pr.docx","numero":"3120","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-03-21","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo doar o Lote Urbano n\u00ba 14 da Quadra n\u00ba 137 de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, para Estado do Paran\u00e1 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\n\r\nLEIN\u00ba 3120/2023.\r\n\r\nS\u00famula: Autoriza o Poder Executivo doar o Lote Urbano n\u00ba 14 da Quadra n\u00ba 137 de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste,\r\npara Estado do Paran\u00e1 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\nArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paran\u00e1, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, inscrito no CNPJ n\u00b0 76.416.940/0001-28, com sede geral na Pra\u00e7a Nossa Senhora da Salete, s/n\u00b0, Pal\u00e1cio Igua\u00e7u, na cidade de Curitiba - PR, o im\u00f3vel constante na Matr\u00edcula 21.980, denominado Lote Urbano n\u00ba 14 da Quadra n\u00ba 137, com \u00e1rea de 8.084,20m\u00b2 (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte cent\u00edmetros\r\nquarados), com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es abaixo descritas:\r\n\r\nI \u2013 LOTE URBANO N\u00ba 14 DA QUADRA N\u00ba 137, com \u00e1rea de 8.084,20m\u00b2 (oito mil e oitenta e quatro metros quadrados e vinte cent\u00edmetros quarados), oriundo da fus\u00e3o dos Lotes 14 desmembrado do Bloco n\u00ba 01-A da 2\u00aa (segunda), Parte da Planta Geral desta cidade, situado de frente para Rua Tancredo Neves e Carlos Gardel da Planta geral do per\u00edmetro urbano desta cidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, com as seguintes divisas e confronta\u00e7\u00f5es: NORTE: Confronta por linha seca, com a dist\u00e2ncia de 60,00m, com os lotes n\u00ba,s 8,7,6 e da mesma quadra, com a Rua Carlos Gardel com a dist\u00e2ncia de 30,00m e por linha seca de 20,00m, com o lote n\u00ba 10 da mesma quadra; ESTE: Confronta por linha seca, com a dist\u00e2ncia de 115,38m,\r\ncom os lotes n\u00bas: 1,2,12 e 13 da mesma quadra; SUL: Confronta por uma linha seca, com a dist\u00e2ncia de 90,00m, com o Bloco n\u00ba 01-C e lote n\u00ba 15 da mesma quadra, e por outra linha seca de 20,00m com o lote 15 da mesma quadra: OESTE: Confronta por linha seca de 14,38m com o lote n\u00ba 15, com a dist\u00e2ncia de 5,00 com a Rua Presidente Tancredo Neves (antiga 22), com a dist\u00e2ncia de 56,00m, com os lotes n\u00bas: 1 e 10 e com a dist\u00e2ncia de 40,00m, com o lote n\u00ba5, todos da mesma quadra, conforme consta na Matricula n\u00ba 21.980 do Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. A presente doa\u00e7\u00e3o descrita no art. 1\u00ba desta Lei, destina-se a Constru\u00e7\u00e3o de uma Unidade Escolar.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. A doa\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei, visando o resultado de relevante interesse p\u00fablico, poder\u00e1 ser celebrada mediante neg\u00f3cio jur\u00eddico entre as partes independentemente de procedimento licitat\u00f3rio, nos do \u00a7 4\u00ba do art. 17 da Lei Federal n\u00ba  8.666, de 21 de junho de 1993.\r\n\r\nArt. 4\u00ba- Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a propriedade descrita no artigo 1\u00b0, ao Estado do Paran\u00e1, atrav\u00e9s de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, para que se cumpra o objetivo do presente diploma legal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico. - Todas as despesas incidentes sobre a doa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o suportadas, exclusivamente, pelo donat\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o,\r\nrevogada as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 21 DE MAR\u00c7O DE 2023.\r\nPUBLIQUE-SE:\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\nPublicado por: C\u00edntia Fernanda Lanzarin\r\nC\u00f3digo Identificador:52EC2C8A\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1\r\nno dia 22/03/2023. Edi\u00e7\u00e3o 2735\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-07-27T14:25:38.889870-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-27T14:25:38.891670-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-07-27T14:25:38.698486-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[32],"autores":[1]}