Lei Ordinária nº 3.118, de 22 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3118

Ano

2023

Data

22/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

22/03/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

14/04/2023

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências

Indexação

CAMARA MUNICIPAL

LEI N° 3.118/2023
Ementa: Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste/PR).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO § 7º DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, aos 22 dias do mês de março de 2023.

VER. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente

Publicado por: Tanal Massoud Karam
Código Identificador:42B81F21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2023. Edição 2736
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Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica