Lei Ordinária nº 3.118, de 22 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3118
Ano
2023
Data
22/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
22/03/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
14/04/2023
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências
Indexação
CAMARA MUNICIPAL
LEI N° 3.118/2023
Ementa: Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste/PR).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO § 7º DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, aos 22 dias do mês de março de 2023.
VER. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por: Tanal Massoud Karam
Código Identificador:42B81F21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2023. Edição 2736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
LEI N° 3.118/2023
Ementa: Altera o Anexo III da Lei 2.613/2017 e dá outras providências.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste/PR).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO § 7º DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Anexo III da Lei 2.613/2017 passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º. Os demais artigos da Lei 3.010/2022, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, aos 22 dias do mês de março de 2023.
VER. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por: Tanal Massoud Karam
Código Identificador:42B81F21
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2023. Edição 2736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.126, de 14 de abril de 2023
Anexos Norma Jurídica