Lei Ordinária nº 3.116, de 16 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3116

Ano

2023

Data

16/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

16/03/2023

Veículo de Publicação

Diário AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Revoga os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº 2.852/2021.

Indexação

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 3.116/2023.
Revoga os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº 2.852/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, SARA REGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA, PREFEITA INTERINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados na integra os incisos III e VII, do Art.3º, da Lei nº2.852/2021.

Art. 2º As demais disposições desta Lei permanecem inalteradas

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 15 DE MARÇO DE2023.
PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:7AB511F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/03/2023. Edição 2731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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