Lei Ordinária nº 3.111, de 22 de fevereiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
3111
Ano
2023
Data
22/02/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
Indexação
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.111/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agrícola Consolata, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol “Crianças e Jovens emMovimento ”.
ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá receber no exercício financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento
Municipal de Cultura em anexo à presente lei.
ARTIGO 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
LEI N.º 3.111/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agrícola Consolata, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol “Crianças e Jovens emMovimento ”.
ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá receber no exercício financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento
Municipal de Cultura em anexo à presente lei.
ARTIGO 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas em conta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Observação
Assuntos
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