{"id":17,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.111, de 22 de fevereiro de 2023","link_detail_backend":"/norma/17","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/17/lei_3.111.2023.pdf","numero":"3111","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-02-22","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL \u2013 Cooperativa Agr\u00edcola Consolata, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"GABINETE DO PREFEITO\r\n\r\nLEI N.\u00ba 3.111/2023\r\n\r\nS\u00daMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL \u2013 Cooperativa Agr\u00edcola Consolata, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nARTIGO 1\u00ba - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol \u2013 Cooperativa Agr\u00edcola Consolata, inscrita no CNPJ sob n\u00ba 76.093.731/0001-90, cuja finalidade \u00e9 desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol \u201cCrian\u00e7as e Jovens emMovimento \u201d.\r\n\r\nARTIGO 2\u00b0 - O Poder Executivo poder\u00e1 receber no exerc\u00edcio financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento\r\nMunicipal de Cultura em anexo \u00e0 presente lei.\r\n\r\nARTIGO 3\u00ba - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei ser\u00e3o alocadas em conta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem.\r\n\r\nARTIGO 4\u00ba - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2023.\r\nPUBLIQUE-SE:\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-23T15:39:55.272292-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-06-23T15:39:55.272634-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-06-23T15:39:55.122202-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}