Lei Ordinária nº 3.152, de 17 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3152

Ano

2023

Data

17/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

18/07/2023

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.

Indexação

LEI Nº 3.152/2023

Autoriza o Executivo Municipal a DOAR lotes pertencentes ao Poder Público Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.592.807/0001-22, com sede na Av. Mal.Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 800, Cristo Rei, Curitiba, Estado do Paraná os lotes pertencentes ao patrimônio público municipal abaixo descritos, os quais serão destinados para integrar a área de construção do Condomínio do Idoso:

LOTE URBANO Nº 17 (dezessete) da quadra nº 10 (dez), oriundo da Desafetação da parte da Rua Projetada "I" atual Rua Florianópolis, do loteamento denominado "Moradia Parque das Imbaúvas VI", do bairro Vila Catarina, da Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 1.587,30m² (mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com os lotes 1 e 16 a 10 da quadra nº 10, na distância de 105,39m; SUDESTE: Com o lote nº 19 desafetado da Rua Rio Grande do Sul (antiga Projetada "E") na distância de 15,02m; SUDOESTE; Com os lotes 07 e 08 da quadra 12, com o lote nº 18 desafetado da Rua Projetada "D", e com os lotes 06 e 07 da quadra 11, na distância de 106,25m; NOROESTE: Com a Rua Florianópolis parte remanescente da rua, na distância de 15,00m.

LOTE URBANO Nº 18 (dezoito) da quadra nº 10 (dez), oriundo da Desafetação do trecho nº 02 da Rua "D", situado de frente para a Rua Projetada "D", do loteamento denominado "Moradia Parque das Imbaúvas VI", no Bairro Vila Catarina, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 570,00m² (quinhentos e setenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com o lote nº 17 desafetado da Rua Florianópolis (antiga Projetada "I"), na distância de 15,00m; SUDESTE: Com os lotes nº 05,06 e 07 da quadranº 12, na distância de 38,00m; SUDOESTE: Com a Rua Projetada "D", parte remanescente da desafetação, na distância de 15,00m: NOROESTE: Com os lotes nº 07,08,09 e parte do 10 da quadra nº 11 na distância de 38,00m.

LOTE URBANO Nº 19 (dezenove) da quadra nº 10 (dez), oriundo da Desafetação de parte da Rua "E" atual Rio Grande do Sul, situado entre a Rua Rio Grande do Sul (antiga projetada "E") e Rua Projetada "J", do loteamento denominado "Moradias Parque das Imbaúvas VI" no Bairro Vila Catarina, na Planta Geral desta cidade e comarca, com área de 1.351,51 (mil trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORDESTE: Com parte do lote nº 141-A na distância de 15,02m: SUDESTE: Com os lotes parte do 8 ao 16 da quadra 13 na distância de 89,73m; SUDOESTE: Com a Rua Rio Grande do Sul (antiga projetada "E") na distância de 15,00m. NOROESTE: Com parte do lote nº 096, com o lote 8 da quadra 12, com o lote nº 17 desafetado da Rua Florianópolis, com os lotes nº 10 e 9 da quadra 10 e com a Rua Projetada "J" na distância de 90,45m.

Art. 2º As despesas da transmissão da propriedade em virtude da doação serão de responsabilidade deste Município.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE JULHO DE 2023.

PUBLIQUE-SE:

RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Assuntos

  • Doação de Imóveis

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Anexos Norma Jurídica