Lei Ordinária nº 3.107, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3107

Ano

2023

Data

17/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação.

Indexação

LEIN° 3.107/2023
AUTORIA: MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DESANTOANTONIO DO SUDOESTE/PR.

SÚMULA- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020.

Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DEJANEIRO DE2023.

PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

Observação

Assuntos



     

    Anexos Norma Jurídica