Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 38 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

38

Data de Apresentação

09/08/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 02/2024

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.




    EMENTA: Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024 – Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
    AUTOR: Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
    RELATORA: Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari




    I- RELATÓRIO

    Na data de 07 de junho de 2024, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.

    Mencionada proposição foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 10 de junho de 2024 e encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer, ao que vem esta Relatora, no prazo legal, emitir o relatório e voto, na forma a seguir apresentada.

    II- ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

    A proposição em análise resulta do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2024, referente à prestação de contas do Prefeito Municipal do exercício financeiro de 2021.

    Assim como consta do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, o processo junto ao TCE/PR deu início através do Ofício nº 93/2022, datado de 14 de março de 2022, o qual, o ordenador da despesa encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, relativo ao Exercício de 2021, juntamente com a documentação pertinente, conforme consta do Processo nº 178163/22.

    Após o devido trâmite processual na Corte de Contas, com observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, foi proferido o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23 – Primeira Câmara, em que fora recomendado o julgamento pela regularidade com ressalvas das contas do exercício de 2021, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 06 de dezembro de 2023.

    Por meio do Ofício nº 1208/23-OPD-GP, datado de 11 de dezembro de 2023, encaminhado à Presidência desta Casa de Leis, comunicou-se a emissão do parecer prévio proferido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, às contas do Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste, relativas ao exercício financeiro de 2021.

    O aludido Parecer Prévio proferido pelo TCE/PR foi recebido e incluído no expediente da sessão ordinária do dia 19 de fevereiro de 2024, tendo sido cientificado o Plenário.

    Após, em 20 de fevereiro de 2024, foi expedido o Edital de Consulta Pública nº 01/2024 pela Comissão de Finanças e Orçamento, devidamente publicado nos canais oficiais, onde foi disponibilizado o processo de prestação de contas para consulta e apreciação pública, no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Em 26 de abril de 2024 o ordenador de despesas responsável pelas contas que estão sendo julgadas foi devidamente notificado para apresentar defesa nos autos do processo de julgamento de contas, tendo o mesmo apresentada defesa em 14 de maio de 2024, conforme consta dos autos do processo.

    Em 07 de junho de 2024, a Comissão de Finanças e Orçamento, em reunião realizada, emitiu parecer à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, relativa ao exercício financeiro de 2021, tendo ainda proposto o Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, referente ao exercício de 2021, e dá outras providências.

    Mencionada proposição foi lida no expediente da sessão ordinária do dia 10 de junho de 2024 e encaminhada pelo Presidente da Câmara Municipal à esta Comissão Permanente para análise e emissão de parecer.

    Em 12 de junho de 2024 o ordenador de despesas foi devidamente notificado e cientificado quanto à emissão do respectivo parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento, tendo-lhe sido concedido prazo para apresentar defesa final, o qual decorreu sem qualquer manifestação.

    Na data de 02 de agosto de 2024 o ordenador de despesas foi novamente notificado, tendo sido cientificado acerca da sessão de julgamento das contas de sua responsabilidade, bem como de que dispõe do prazo de 00:15min para sustentação oral em Plenário.

    Com relação à proposição de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, concernente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, tem-se que o órgão proponente possui legitimidade para sua apresentação, conforme dispõe o artigo 187, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa de Leis:

    Art. 187. Recebido e protocolado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a Câmara Municipal procederá ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue:
    [...]
    VII- quando a Comissão de Finanças e Orçamento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas, elaborará juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprovação ou rejeição das contas;

    Quanto à forma e legalidade da proposição, cabe mencionar que trata-se de matéria legislativa resultante do Processo de julgamento das contas anuais nº 01/2024, em que houve a devida observância à norma regimental, especialmente ao previsto no artigo 187 do Regimento Interno, o qual passou a dispor sobre o procedimento especial para o julgamento das contas anuais do Prefeito Municipal.

    Assim como relatado, foi realizado o devido processo legal, com a concessão de contraditório e ampla defesa, bem como a publicidade e transparência dos atos, conforme o procedimento exige, não havendo, a princípio, qualquer ilegalidade que macule o processo até aqui.

    III- VOTO DA RELATORA DESTE PARECER

    Após análise da matéria, não se verificando qualquer ilegalidade que impeça o seguimento do processo legislativo, esta Relatora propõe o voto de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 09 de agosto de 2024.



    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Relatora

    IV- CONCLUSÃO

    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, em reunião ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2024, analisaram a matéria na sua íntegra, inclusive os documentos pertinentes, e acompanham o Voto da Relatora pela emissão de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021 e dá outras providências, devendo a matéria ser devidamente apreciada e votada pelo Plenário desta Casa de Leis, na forma regimental.

    Sala das Comissões, 09 de agosto de 2024.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Presidente Secretário

    Observação

    Data Votação: 12 de Agosto de 2024