Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 35 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
35
Data de Apresentação
20/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao PLL Nº 06/2024, que: "Denomina de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de Marcianópolis".
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EMENTA: “Dá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Marcianópolis, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.”.
AUTOR: Clairton Antonio Cauduro
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de junho de 2024
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei proposto pelo vereador, visa homenagear a Enfermeira MARLI ODETE PEREIRA MACIEL, a qual prestou serviços junto a secretaria de saúde do município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 09/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária em substituição.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09/2024
EMENTA: “Dá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Marcianópolis, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.”.
AUTOR: Clairton Antonio Cauduro
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 03 de junho de 2024
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de projeto de Lei proposto pelo vereador, visa homenagear a Enfermeira MARLI ODETE PEREIRA MACIEL, a qual prestou serviços junto a secretaria de saúde do município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere a técnica legislativa, conforme prevê a Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 20 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 09/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 20 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
MICHELI ALVES DE LIMA
Secretária em substituição.
Observação