Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social nº 2 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social

Ano

2023

Número

2

Data de Apresentação

24/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    "Dispõe sobre a instituição e regulamentação do programa "Cuidador Cidadão" e dá outras providências".

    Indexação

    COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N P 10/2023
    EMENTA: ""Dispõe sobe a instituição e regulamentação do programa "Cuidador Cidadão" e dá outras providências".
    AUTOR: Poder Executivo Municipal
    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de março de 2023 RELATOR:MARCOS DE OLIVEIRA
    1 - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
    O referido projeto , visa a instituição do programa "Cuidador Cidadão", ao qual preocupase com a questão do idoso em nosso município, em situação de vulnerabilidade.
    111 - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, o Projeto em análise conforme parecer da comissão de Justiça e Redação está dentro da legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 24 de março de 2023.

    MARCOS DE OLIVEIRA
    Vereador
    Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
    CEP 85710-000
    PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
    SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
    ESTADO DO PARANÁ
    CNPJ: 95.590.998/0001-38
    IV - CONCLUSÃO
    Quanto ao Projeto de Lei N O 10/2023, após a análise da matéria por esta Comissão, e considerando ainda o parecer exarado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei em questão, os membros da Comissão de Saúde e Assistência Social decidiram por unanimidade de acordo com o artigo 45 do Regimento Interno, pela adoção do referido projeto de Lei, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das sessões 24 de março de 2023.

    Observação