Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 27 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Ano
2024
Número
27
Data de Apresentação
20/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 14/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PL 14/2024, que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO nº 27.2024
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de junho de 2024
RELATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se, em 20 de Junho do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 14/024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
III - DO PARECER:
O artigo 177, §4º do Regimento interno, prevê o prazo de 15( quinze) dias, para propositura de Ementas, sendo propostas emendas modificativas pelo vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, em decorrência de erro material, após a análise do Projeto de Lei, estando de acordo com as normas legais.
Em análise ao referido projeto, primeiramente informamos que o mesmo foi enviado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, estando dentro do prazo regimental para sua aprovação. O projeto que trata das diretrizes orçamentárias está de acordo com as normas federais vigentes, atendendo especialmente ao disposto na constituição federal, na lei nº 4.320/64 e na lei complementar nº 101/2000, principalmente quanto aos limites estabelecidos para os gastos com pessoal, prioridades e metas da administração e normas de execução do orçamento a ser apresentado para o exercício de 2024.
Dentro do que foi proposto, a LDO está apta a embasar a apresentação do projeto de lei do orçamento para 2.024, que deverá ser apresentado dentro do prazo legal, após a aprovação desta lei.
Diante disso, não vemos impedimento à aprovação do referido projeto, recebendo este parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por atender a legislação federal que regulamenta a matéria.
Solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE JUNHO DE 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20 de junho de 2024
RELATOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se, em 20 de Junho do ano de 2024, para analisar o Projeto de Lei nº 14/024, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2025 e dá outras providências.
III - DO PARECER:
O artigo 177, §4º do Regimento interno, prevê o prazo de 15( quinze) dias, para propositura de Ementas, sendo propostas emendas modificativas pelo vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, em decorrência de erro material, após a análise do Projeto de Lei, estando de acordo com as normas legais.
Em análise ao referido projeto, primeiramente informamos que o mesmo foi enviado dentro do prazo previsto na Lei Orgânica do Município, estando dentro do prazo regimental para sua aprovação. O projeto que trata das diretrizes orçamentárias está de acordo com as normas federais vigentes, atendendo especialmente ao disposto na constituição federal, na lei nº 4.320/64 e na lei complementar nº 101/2000, principalmente quanto aos limites estabelecidos para os gastos com pessoal, prioridades e metas da administração e normas de execução do orçamento a ser apresentado para o exercício de 2024.
Dentro do que foi proposto, a LDO está apta a embasar a apresentação do projeto de lei do orçamento para 2.024, que deverá ser apresentado dentro do prazo legal, após a aprovação desta lei.
Diante disso, não vemos impedimento à aprovação do referido projeto, recebendo este parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento por atender a legislação federal que regulamenta a matéria.
Solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, EM 20 DE JUNHO DE 2024.
MICHELI ALVES DE LIMA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator.
MARCOS DE OLIVEIRA
Secretário.
Observação