Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 33 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
33
Data de Apresentação
20/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 14/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao projeto e as emendas modificativas nºs 1, 2 e 3 do PL 14/2024 que : “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 33
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de abril de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 14/2024, é a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, apresentada dentro do prazo legal previsto em Lei.
Foi respeitado o prazo para a tramitação, disponível aos vereadores, sendo apresentado as emendas modificativas, 1, 2 e 3, que dispõe acerca de correção de erro material, erro de digitação.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 14/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 14/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de abril de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 14/2024, é a Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, apresentada dentro do prazo legal previsto em Lei.
Foi respeitado o prazo para a tramitação, disponível aos vereadores, sendo apresentado as emendas modificativas, 1, 2 e 3, que dispõe acerca de correção de erro material, erro de digitação.
A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 18 de junho de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2024. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 14/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação