OFÍCIOS nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
OFÍCIOS
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
23/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Sim
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita parecer Jurídico acerca do projeto de Lei do Legislativo nº 1/2024.
Indexação
OFÍCIO NO 01/2024
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de fevereiro de 2024 .Exmo. Sra.
Presidente do Poder Legislativo
Sergio Antônio de Mattos
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 47 , do Regimento Interno - Resolução n.0 02/91 -, do Poder Legislativo deste Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, vem solicitar a Vossa Senhoria, parecer Jurídico acerca do projeto de Lei 01/2024.
a) Considerando que o Projeto de Lei ordena despesa ao município, e que determina a obrigatoriedade da realização de exame laboratorial, requer que o Douto Procurador, opine acerca da constitucionalidade e competência do Legislativo acerca do referido projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento, certos da vossa prestimosa atenção os membros da Comissão Permanente subscrevem e assinam, a mais elevada estima e distinta consideração.
Sebastião de Oliveira Grasiela Cristina G Nodari
Presidente Relatora
Clairton Cauduro
Secretário
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 23 de fevereiro de 2024 .Exmo. Sra.
Presidente do Poder Legislativo
Sergio Antônio de Mattos
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 47 , do Regimento Interno - Resolução n.0 02/91 -, do Poder Legislativo deste Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, vem solicitar a Vossa Senhoria, parecer Jurídico acerca do projeto de Lei 01/2024.
a) Considerando que o Projeto de Lei ordena despesa ao município, e que determina a obrigatoriedade da realização de exame laboratorial, requer que o Douto Procurador, opine acerca da constitucionalidade e competência do Legislativo acerca do referido projeto.
Sendo o que se apresenta para o momento, certos da vossa prestimosa atenção os membros da Comissão Permanente subscrevem e assinam, a mais elevada estima e distinta consideração.
Sebastião de Oliveira Grasiela Cristina G Nodari
Presidente Relatora
Clairton Cauduro
Secretário
Observação