Emenda nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
03/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 14/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do Parágrafo Único do art. 17, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027”.
“Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027”.
Indexação
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
O Vereador infra-assinado, Claúdio Alain Guterres do Carmo - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 14/2023, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do Parágrafo Único do art.17, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027”.
Nestes Temos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de junho de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador- PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
O Vereador infra-assinado, Claúdio Alain Guterres do Carmo - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 14/2023, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do Parágrafo Único do art.17, que passa a vigorar com o seguinte teor:
“Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2025, 2026 e 2027”.
Nestes Temos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de junho de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador- PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Observação