Emenda nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
03/06/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 14/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do § 1º do art. 7º, que passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades.
Indexação
Excelentíssimo Senhor
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
O Vereador infra-assinado, Claúdio Alain Guterres do Carmo - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 14/2023, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do § 1º do art. 7º, que passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades.
Nestes Termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de junho de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador- PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Sérgio Antônio do Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR
O Vereador infra-assinado, Claúdio Alain Guterres do Carmo - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo nº. 14/2023, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e dá outras providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do § 1º do art. 7º, que passa a vigorar com o seguinte teor:
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2025, 2026 e 2027 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades.
Nestes Termos, pede deferimento.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de junho de 2024.
Cláudio Alain Guterres do Carmo
Vereador- PSD
MATÉRIA LEGISLATIVA PROTOLOLIZADA PELO AUTOR VIA SAPL
Observação