Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 30 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

30

Data de Apresentação

03/06/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto 22/2024 - “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024, “que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.

    Indexação

    COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 30
    TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 22/2024
    EMENTA: “Altera a redação da Lei nº 3.229/2024, “que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.
    AUTOR: Poder Executivo

    DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de maio de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

    I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    O Projeto de Lei 022/2024, altera a Lei 3.229/2024, que autoriza o município a contratar operação de credito com a Caixa Econômica Federal, a alteração visa a mudança do agente de contratação, ou seja, autoriza a contratação com o Banco do Brasil S.A.

    II - TÉCNICA LEGISLATIVA

    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 03 de junho de 2024.

    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Vereadora – PP

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 22/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Sala das Comissões, 03 de junho de 2024.

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente. Relatora.

    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 3 de Junho de 2024