Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 9 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2024
Número
9
Data de Apresentação
03/06/2024
Número do Protocolo
29
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Denomina de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de Marcianópolis.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 9/2024
(Autor: Clairton Antônio Cauduro)
Denomina de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de Marcianópolis.
Art. 1° - Fica denominado de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde - UBS do Distrito de Marcianópolis, Zona Rural do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência a Unidade Básica de Saúde, denominada.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A demanda visa homenagear uma membra de uma família tradicional e pioneira do Distrito de Marcianópolis, assim as futuras gerações saberão quem foram os pioneiros que aqui com suas famílias iniciaram a história deste Município pujante.
Santo Antônio do Sudoeste- PR, em 03 de junho de 2024.
Clairton Antônio Cauduro
Vereador - PSD
(Autor: Clairton Antônio Cauduro)
Denomina de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde – UBS do Distrito de Marcianópolis.
Art. 1° - Fica denominado de “Marli Odete Pereira Maciel” a Unidade Básica de Saúde - UBS do Distrito de Marcianópolis, Zona Rural do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 2° - O Departamento competente da administração adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, em todos os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua publicação e que terão como referência a Unidade Básica de Saúde, denominada.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
A demanda visa homenagear uma membra de uma família tradicional e pioneira do Distrito de Marcianópolis, assim as futuras gerações saberão quem foram os pioneiros que aqui com suas famílias iniciaram a história deste Município pujante.
Santo Antônio do Sudoeste- PR, em 03 de junho de 2024.
Clairton Antônio Cauduro
Vereador - PSD
Observação