Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 21 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
21
Data de Apresentação
23/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 21/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências. ”
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 021/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica, para realização da 11ª EXPOSANTO, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR – ACESAS, fundada em 12 de junho de 1974, sociedade civil, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443/0001-90, com domínio situado na Rua Afonso Arrechea, 495 – térreo – Centro – Santo Antônio do Sudoeste – PR – CEP: 85.710-000.
Art. 2º Caberá à Conveniada, em gestão compartilhada, o planejamento, a operacionalização e a administração da 11ª EXPOSANTO, a se realizar nos dias 13 à 17 do mês de Novembro de 2024.
Art. 3º O apoio do Município se dará através da disponibilização da infraestrutura necessária a implementação e realização do evento, compreendida pelo “Parque Municipal de Exposições Arnaldo Busato” para a Conveniada, compreendendo áreas internas e externas, bem como a parte cultural, que será disponibilizada pelos eventos de entretenimento e a contratação de um show de renome nacional.
Parágrafo único: Sendo que para realização da 11ª EXPOSANTO o setor agropecuário ficará a cargo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, que através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, será a responsável pela, administração, organização e estrutura física e execução financeira deste setor.
Art. 4º As despesas previstas nesta Lei correrão às expensas de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 5º Revogada as disposições em contrário em especial a Lei nº 3055 de 09 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 23 de maio de 2024.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 021/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 021/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para formalizar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para viabilizar a realização da 11ª EXPOSANTO, a ser realizada nos dias 13 à 17 do mês de novembro de 2024, evento consolidado no município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica, para realização da 11ª EXPOSANTO, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR – ACESAS, fundada em 12 de junho de 1974, sociedade civil, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443/0001-90, com domínio situado na Rua Afonso Arrechea, 495 – térreo – Centro – Santo Antônio do Sudoeste – PR – CEP: 85.710-000.
Art. 2º Caberá à Conveniada, em gestão compartilhada, o planejamento, a operacionalização e a administração da 11ª EXPOSANTO, a se realizar nos dias 13 à 17 do mês de Novembro de 2024.
Art. 3º O apoio do Município se dará através da disponibilização da infraestrutura necessária a implementação e realização do evento, compreendida pelo “Parque Municipal de Exposições Arnaldo Busato” para a Conveniada, compreendendo áreas internas e externas, bem como a parte cultural, que será disponibilizada pelos eventos de entretenimento e a contratação de um show de renome nacional.
Parágrafo único: Sendo que para realização da 11ª EXPOSANTO o setor agropecuário ficará a cargo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, que através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, será a responsável pela, administração, organização e estrutura física e execução financeira deste setor.
Art. 4º As despesas previstas nesta Lei correrão às expensas de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município.
Art. 5º Revogada as disposições em contrário em especial a Lei nº 3055 de 09 de agosto de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 23 de maio de 2024.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 021/2024
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 021/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para formalizar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para viabilizar a realização da 11ª EXPOSANTO, a ser realizada nos dias 13 à 17 do mês de novembro de 2024, evento consolidado no município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
Observação