Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 21 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

21

Data de Apresentação

23/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 21/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências. ”

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 021/2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica, para realização da 11ª EXPOSANTO, com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR – ACESAS, fundada em 12 de junho de 1974, sociedade civil, com personalidade jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.619.443/0001-90, com domínio situado na Rua Afonso Arrechea, 495 – térreo – Centro – Santo Antônio do Sudoeste – PR – CEP: 85.710-000.

Art. 2º Caberá à Conveniada, em gestão compartilhada, o planejamento, a operacionalização e a administração da 11ª EXPOSANTO, a se realizar nos dias 13 à 17 do mês de Novembro de 2024.

Art. 3º O apoio do Município se dará através da disponibilização da infraestrutura necessária a implementação e realização do evento, compreendida pelo “Parque Municipal de Exposições Arnaldo Busato” para a Conveniada, compreendendo áreas internas e externas, bem como a parte cultural, que será disponibilizada pelos eventos de entretenimento e a contratação de um show de renome nacional.

Parágrafo único: Sendo que para realização da 11ª EXPOSANTO o setor agropecuário ficará a cargo do Município de Santo Antonio do Sudoeste, que através da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável, será a responsável pela, administração, organização e estrutura física e execução financeira deste setor.

Art. 4º As despesas previstas nesta Lei correrão às expensas de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município.

Art. 5º Revogada as disposições em contrário em especial a Lei nº 3055 de 09 de agosto de 2022.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, 23 de maio de 2024.


RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 021/2024

Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 021/2024, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para realização da 11ª EXPOSANTO e, dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para formalizar Termo de Cooperação Técnica com a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR - ACESAS, para viabilizar a realização da 11ª EXPOSANTO, a ser realizada nos dias 13 à 17 do mês de novembro de 2024, evento consolidado no município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime ordinário.

Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.


RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL

Observação

Data Votação: 27 de Maio de 2024