Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 20 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

20

Data de Apresentação

23/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 20/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI Nº. 020/2024 - “Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências. ”

Indexação

PROJETO DE LEI Nº. 020/2024
SÚMULA: Ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná – AMP e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Município de Santo Antônio do Sudoeste, como ente associado e integrante da AMP – Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a presente data.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná – AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro: A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Santo Antônio do Sudoeste nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.

Parágrafo Segundo: A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.

Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.690,00 (uns mil seiscentos e noventa reais), mensais, a partir de junho de 2024, sendo atualizado anualmente por Assembleia Geral, nos moldes estatutários.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.

Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.

Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 23 de maio de 2024.

Ricardo Antônio Ortiña
Prefeito Municipal

Observação

Data Votação: 27 de Maio de 2024