Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 26 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
26
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação da MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 01/2024, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir através da Resolução nº 2.378/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE– ESTADO DO PARANÁ À MOÇÃO DE APLAUSO Nº 001/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise da MOÇÃO DE APLAUSO nº 001/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “MOÇÃO DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir através da Resolução nº 2.378/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno..”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade da referida Moção de Apoio.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa da Moção de Aplauso nº 001/2024, esta é de competência dos membros do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos dos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, desde que assinado por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
A referida moção, faz-se necessário uma vez, é uma matéria muito importante pois trata-se de uma importante decisão que reconhece o direito a vida.
Desta forma, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação legal da Moção de Aplauso 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
secretário
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise da MOÇÃO DE APLAUSO nº 001/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “MOÇÃO DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir através da Resolução nº 2.378/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno..”.
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade da referida Moção de Apoio.
II - DO PARECER:
Quanto à iniciativa da Moção de Aplauso nº 001/2024, esta é de competência dos membros do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos dos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, desde que assinado por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
A referida moção, faz-se necessário uma vez, é uma matéria muito importante pois trata-se de uma importante decisão que reconhece o direito a vida.
Desta forma, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação legal da Moção de Aplauso 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente Relatora
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
secretário
Observação