Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 26 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

26

Data de Apresentação

10/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação da MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 01/2024, ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir através da Resolução nº 2.378/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno.

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE– ESTADO DO PARANÁ À MOÇÃO DE APLAUSO Nº 001/2024 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
    I - DO RELATÓRIO:
    A Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise da MOÇÃO DE APLAUSO nº 001/2024 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe “MOÇÃO DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir através da Resolução nº 2.378/2024 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), a realização da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno..”.
    Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade da referida Moção de Apoio.
    II - DO PARECER:
    Quanto à iniciativa da Moção de Aplauso nº 001/2024, esta é de competência dos membros do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, nos termos dos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, desde que assinado por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
    A referida moção, faz-se necessário uma vez, é uma matéria muito importante pois trata-se de uma importante decisão que reconhece o direito a vida.
    Desta forma, esta Comissão é de parecer favorável à tramitação legal da Moção de Aplauso 01/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
    Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.



    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
    Presidente Relatora


    CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
    secretário

    Observação

    Data Votação: 13 de Maio de 2024