Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 3 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Ano
2024
Número
3
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
- 18/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Educação, Esporte e Cultura e Arte, Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E ARTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – ESTADO DO PARANÁ AO PROJETO DE LEI Nº 18/2024
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise do Projeto de Lei nº 18/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”.”
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa criação do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, em atenção a Lei Federal nº 14.835 de 04 de abril de 2024, que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entres federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 18/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Secretário.
I - DO RELATÓRIO:
A Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, reuniu-se na data de 10 de maio de 2024, para a análise do Projeto de Lei nº 18/2024 de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza o município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de premiação e jurados do “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”.”
Após conhecimento da matéria, os Senhores Vereadores membros desta Comissão, passam a analisar a legitimidade bem como o mérito do referido Projeto.
II - DO PARECER:
Quanto ao mérito o referido Projeto de Lei, visa criação do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, em atenção a Lei Federal nº 14.835 de 04 de abril de 2024, que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entres federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. Considerando o parecer favorável, da comissão de Justiça e Redação, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte, é de parecer favorável à tramitação legal do Projeto de Lei nº 18/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação da matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.
VANDERLEI DARCI NOVAK SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente. Relator
ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Secretário.
Observação