Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 22 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
22
Data de Apresentação
10/05/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 18/2024
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE Nº. 18/2024, que: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”
Indexação
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 22
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 18/2024
EMENTA: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 018/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para dispor sobre o sistema municipal de cultura, seus princípios objetivos, estrutura, organização e gestão, interrelação entre seus componentes, recursos humanos e financiamentos.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que obedecendo critérios estabelecidos pelo Ministério da Cultura encaminha o referido Projeto de Lei que visa criar o Sistema Municipal de Cultura que dará base para criação do Fundo Municipal de Cultura, bem como a sistematização das ações culturais.
É de salutar importância ressaltar que o presente Projeto de Lei versa sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, em atenção a Lei Federal nº 14.835 de 04 de abril de 2024, que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entres federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 18/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 18/2024
EMENTA: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei 018/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para dispor sobre o sistema municipal de cultura, seus princípios objetivos, estrutura, organização e gestão, interrelação entre seus componentes, recursos humanos e financiamentos.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que obedecendo critérios estabelecidos pelo Ministério da Cultura encaminha o referido Projeto de Lei que visa criar o Sistema Municipal de Cultura que dará base para criação do Fundo Municipal de Cultura, bem como a sistematização das ações culturais.
É de salutar importância ressaltar que o presente Projeto de Lei versa sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, em atenção a Lei Federal nº 14.835 de 04 de abril de 2024, que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entres federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 18/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário
Observação