Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 22 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

22

Data de Apresentação

10/05/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

  • 18/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e redação ao PLE Nº. 18/2024, que: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 22
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 18/2024
EMENTA: “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Santo Antonio do Sudoeste, e dá outras providências..”
AUTOR: MESA DIRETORA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09 de maio de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O Projeto de Lei 018/2024, pretende o executivo municipal, obter autorização legislativa para dispor sobre o sistema municipal de cultura, seus princípios objetivos, estrutura, organização e gestão, interrelação entre seus componentes, recursos humanos e financiamentos.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que obedecendo critérios estabelecidos pelo Ministério da Cultura encaminha o referido Projeto de Lei que visa criar o Sistema Municipal de Cultura que dará base para criação do Fundo Municipal de Cultura, bem como a sistematização das ações culturais.
É de salutar importância ressaltar que o presente Projeto de Lei versa sobre a criação do Sistema Municipal de Cultura, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste, em atenção a Lei Federal nº 14.835 de 04 de abril de 2024, que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entres federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”
II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.

III - VOTO DO RELATOR

Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 10 de maio de 2024.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei 18/2024 , solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2024.

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação

Data Votação: 13 de Maio de 2024