Indicação nº 17 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

17

Data de Apresentação

13/03/2024

Número do Protocolo

21

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, para que passem a ser, consecutivamente, Notificados, Autuados e Multados, os proprietários de imóveis, edificados e não edificados, que estejam em mau estado de conservação, sujos, em estado de abandono, e que estejam favorecendo a reprodução do mosquito da dengue.

    Indexação

    INDICAÇÃO 000/2024

    Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, no exercício de suas atribuições parlamentares, que lhe conferem os artigos 113 e 114, do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, indica ao Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, para que passem a ser, consecutivamente, Notificados, Autuados e Multados, os proprietários de imóveis, edificados e não edificados, que estejam em mau estado de conservação, sujos, em estado de abandono, e que estejam favorecendo a reprodução do mosquito da dengue. Estamos passando por um momento delicado de inúmeros contágios diários, pelo vírus da dengue e o poder público precisa adotar medidas mais enérgicas, para conscientizar a população de que todos somos responsáveis e devemos cuidar nossos terrenos, para que não se tornem verdadeiros criadouros do mosquito da dengue. Por isto, é importante que em um primeiro momento, os proprietários desses imóveis sejam notificados, dando um prazo razoável para que limpem seus terrenos. Caso os terrenos não sejam limpos, dentro do prazo concedido, os seus proprietários deverão ser autuados, concedendo-se um prazo para justifique a impossibilidade de limpar seu imóvel. Caso não seja apresentada ou não haja uma justificativa plausível, para não ter realizado a limpeza do seu terreno, o proprietário deverá ser multado.

    Justificativa: A presente indicação visa prevenir que a situação da dengue, que já está alarmante em nosso Adorado Rincão, não se torne um problema crônico e insanável. Pois, é preocupante a quantidade de terrenos em estado de abandono, espalhados pelos bairros e até mesmo no centro do nosso Município. Esses locais sujos e em estado de abandono são potenciais criadouros para o mosquito aedes aegypti, que é o nome científico para o mosquito da dengue.

    Claudio Alain Guterres do Carmo
    Vereador - PL

    Observação

    Protocolo: 21/2024, Data Protocolo: 13/03/2024 - Horário: 15:31:51
    Data Votação: 18 de Março de 2024