Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 11 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Ano
2024
Número
11
Data de Apresentação
07/03/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
- 11/2024
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 11/2024 - Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 011/2024
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei 2.540 de 11 de agosto de 2015, que “Que Institui horário especial e cria gratificação para o transporte de pacientes”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base do nível em que o servidor se encontra, substituindo eventuais horas extras, intervalos, reflexos e outros, devido ao servidor agente de veículos integrante do quadro de servidores do Município, enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de pacientes, na Secretaria de Saúde.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.540 de 11 de agosto de 2015, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 07 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Prefeito Municipal em exercício
Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei 2.540 de 11 de agosto de 2015, que “Que Institui horário especial e cria gratificação para o transporte de pacientes”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base do nível em que o servidor se encontra, substituindo eventuais horas extras, intervalos, reflexos e outros, devido ao servidor agente de veículos integrante do quadro de servidores do Município, enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de pacientes, na Secretaria de Saúde.
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.540 de 11 de agosto de 2015, permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 07 de março de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Prefeito Municipal em exercício
Observação