Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 11 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Executivo

Ano

2024

Número

11

Data de Apresentação

07/03/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

  • 11/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGÊNCIA

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PROJETO DE LEI Nº 11/2024 - Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 011/2024

Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.540 de 11 de agosto de 2015 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei 2.540 de 11 de agosto de 2015, que “Que Institui horário especial e cria gratificação para o transporte de pacientes”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Fica criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial no percentual de 100% (cem por cento) do vencimento base do nível em que o servidor se encontra, substituindo eventuais horas extras, intervalos, reflexos e outros, devido ao servidor agente de veículos integrante do quadro de servidores do Município, enquanto designado para exercer atividades no serviço de transporte de pacientes, na Secretaria de Saúde.

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 2.540 de 11 de agosto de 2015, permanecem inalterados e vigentes.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste – PR. 07 de março de 2024.


SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Prefeito Municipal em exercício

Observação