Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte nº 1 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte

Ano

2023

Número

1

Data de Apresentação

16/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

    PODER EXECUTIVO

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E ARTES,
    PROJETO DE LEI N° 08/2023- DO EXECUTIVO MUNICIPAL
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de Premiação e Jurados do “VIII FESTIVAL MUNICIPAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E ARTES, DA CAMARA MUNICIPLA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, AO PROJETO DE LEI N° 08/2023- DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E ARTES, Dessa Egrégia Casa de Leis, analisou no dia 16 de Março do ano de 2023, o Projeto nº 08/2023, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, a custear as despesas de Premiação e Jurados do “VIII FESTIVAL MUNICIPAL DE INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” e dá outras Providencias. No valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), sendo o que o mesmo acontecerá nos dias 13, 14 e 15 de abril do ano de 2023. Local Centro de Eventos Albino Carminatti. Em análise ao presente Projeto de Lei, a COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, CULTURA E ARTES, entende ser competente o autor, assim o relator desta Comissão Senhor Vereador Sebastião de Oliveira, e favorável quanto a sua tramitação, tendo em vista que os preceitos indicados se inserem no âmbito da competência municipal. Ante ao exposto, examinados os aspectos constitucionais, manifestamo-nos pela inexistência de óbice legal para a tramitação do presente Projeto de Lei de n° 08/2023, do Executivo Municipal.
    Assim esta comissão é de parecer favorável, quanto ao projeto de lei, acima mencionado.
    DO VOTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO:

    Votamos pelo encaminhamento do Projeto Lei nº 08/2023, ao Plenário para discussão e votação.

    SALA DAS COMISSÕES, EM 16 DE MARÇO DO ANO DE 2023.


    VANDERLEI DARCI NOVAK.
    Presidente

    SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
    Relator

    ELIZETE DIVONE GRADASCHI.
    Secretária

    Observação

    Parecer CEECA - Projeto de Lei 08/2023