Indicação nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
15/02/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA, seja realizado estudo de viabilidade para a instituição e concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 08/2024
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado estudo de viabilidade para a instituição e concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
O vale-alimentação é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população.
Considerando o universo de servidores municipais, a estimativa é fornecer através do vale-alimentação um considerável potencial de consumo, podendo ser estabelecido um sistema de consumo obrigatório em estabelecimentos comerciais do município, o que estimulará a economia local.
Além disso, o vale-alimentação será um importante instrumento de valorização dos servidores públicos municipais, beneficiando diversas pessoas, direta e indiretamente, propiciando um aumento nas possibilidades de alimentação e da qualidade de vida da família do servidor.
Uma refeição nutritiva impacta diretamente na qualidade de vida de um indivíduo de forma positiva. Pode, inclusive, melhorar a disposição para trabalho e estudo, reduzir custos com remédios e aumentar a imunidade, contribuindo para a manutenção da saúde de modo geral. Seria muito importante proporcionar este benefício para o servidor que deve ter seu trabalho e esforço reconhecidos pela Administração Municipal.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 15 de fevereiro de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado estudo de viabilidade para a instituição e concessão do benefício de vale-alimentação aos servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
O vale-alimentação é uma forma de demonstrar a importância e o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido pelos servidores municipais, o que se reflete no atendimento das necessidades e anseios da população.
Considerando o universo de servidores municipais, a estimativa é fornecer através do vale-alimentação um considerável potencial de consumo, podendo ser estabelecido um sistema de consumo obrigatório em estabelecimentos comerciais do município, o que estimulará a economia local.
Além disso, o vale-alimentação será um importante instrumento de valorização dos servidores públicos municipais, beneficiando diversas pessoas, direta e indiretamente, propiciando um aumento nas possibilidades de alimentação e da qualidade de vida da família do servidor.
Uma refeição nutritiva impacta diretamente na qualidade de vida de um indivíduo de forma positiva. Pode, inclusive, melhorar a disposição para trabalho e estudo, reduzir custos com remédios e aumentar a imunidade, contribuindo para a manutenção da saúde de modo geral. Seria muito importante proporcionar este benefício para o servidor que deve ter seu trabalho e esforço reconhecidos pela Administração Municipal.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 15 de fevereiro de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Observação