Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da comissão Finanças e orçamento ao Projeto de Lei 03.2024.“Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.”

Indexação

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO




TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
EMENTA: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.”
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29 de janeiro de 2024.
RELATOR: CLAIRTON ANTONIO CAUDURO



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA


O referido projeto , visa alterar os valores referente a bolsa auxílio e vale transporte, atendendo a inflação anual, considerando que os valores estão defasados.

II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando o parecer favorável da comissão de Justiça e Redação o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a legalidade, sendo o voto desta relatoria favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 02 de fevereiro de 2024.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Vereador - PSD

IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro e2024 , assinam o Parecer do Projeto de Lei nº 03/2024, do Poder Executivo Municipal.

Sala das Comissões, 02 de fevereiro de 2024.



MICHELI ALVES DE LIMA CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Presidente. Relator.


VANDERLEI DARCI NOVAK
Secretário.

Observação