Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

05/02/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 3/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

URGENTE

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

Parecer da Comissão de Justiça e redação ao Projeto de Lei 03.2024 que possui a seguinte ementa: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.”

Indexação

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO nº 4



TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 03/2024
EMENTA: “Altera o artigo 6º da Lei n.º 2880/2021, de 04 de maio de 2021, que autoriza a admissão ao serviço público municipal de estagiários estudantes e dá outras providências.”
AUTOR: PODER EXECUTIVO
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 01 de fevereiro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA


O Projeto de Lei nº 03/2024, visa alterar os valores referente a bolsa auxilio e vale transporte dos estagiários, considerando que os valores estão defasados, e não foi concedido nem mesmo a alteração da correção monetária.

A iniciativa do projeto é de competência do Poder Executivo. Não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.

II - TÉCNICA LEGISLATIVA

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 2 de fevereiro de 2024.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
IV - CONCLUSÃO


Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de fevereiro de 2024. não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 02/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 2 de fevereiro de 2024.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Presidente. Relatora.

CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

Observação