Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

19/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

  • 5/2024

Outras Informações

Apelido

 

Dias Prazo

 

Matéria Polêmica?

Não

Objeto

 

Regime Tramitação

NORMAL

Em Tramitação?

Sim

Data Fim Prazo

 

Data de Publicação

 

É Complementar?

Não

Origem Externa

Tipo

 

Número

 

Ano

 

Local de Origem

 

Data

 

Dados Textuais

Ementa

PLL Nº 05/2024 - "Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências".

Indexação

PROJETO DE LEI 05/2024
AUTORIA: MESA DIRETORA
EMENTA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O subsídio mensal do Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).
Art. 2°. O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 8.698,00 (oito mil seiscentos e noventa e oito reais).
Art. 3°. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou ausências do Prefeito Municipal, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, previsto no artigo 1º desta Lei, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
SALA DAS SESSÕES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.

SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.

GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. MARCOS DE OLIVEIRA.
1ª SECRETÁRIA. 2º SECRETÁRIO.

Observação

Data Votação: 8 de Abril de 2024